AJUSTE DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO MERCADO IBÉRICO DE ELETRICIDADE

Decreto-Lei n.º 33/2022 de 14 de maio.

Estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade.

O presente diploma resulta de uma cooperação entre os Governos de Portugal e de Espanha, tendo em vista a instabilidade no setor energético, resultado do conflito armado na Ucrânia. Assim, é previsto um regime temporário para a fixação de um preço de referência para o gás natural consumido na produção de energia elétrica transacionada no MIBEL.

Este diploma aplica-se:

  • Aos centros eletroprodutores termoelétricos correspondentes a centrais de ciclo combinado a gás natural;
  • Às instalações de cogeração em regime de mercado;
  • Aos comercializadores, agentes de mercado e consumidores de energia elétrica no âmbito do mercado grossista de eletricidade.

Sem prejuízo da leitura do diploma, o presente decreto-lei determina:

  • Formação do preço e referenciais de mercado;
  • Cálculo do ajuste dos custos de produção de energia elétrica;
  • Repercussão dos custos de produção de energia elétrica;
  • Liquidação do ajuste;
  • Isenções do custo da liquidação do valor do ajuste de mercado;
  • Registo da liquidação do valor unitário do ajuste calculado;
  • Obrigações dos comercializadores e agentes de mercado;
  • Garantias dos comercializadores e agentes de mercado;
  • Supervisão e fiscalização do mecanismo de ajuste.

O presente decreto-lei entrou em vigor no dia 15 de maio de 2022 e vigora até 31 de maio de 2023.